0240363 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0240363
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança fiscal, Elementos da infracção, Liquidação prévia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034606
Nr Documento: RP200209250240363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d755f5e363cdb0d080256c7c00417ff6
Sumário
Para o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal do artigo 105 ns.1 e 2 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro, não se exige que tenha havido qualquer liquidação prévia oficiosa à apropriação ou à não entrega de prestação tributária, exigindo-se apenas que haja a obrigação legal de liquidar tais quantias.