042574 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 042574
ACORDAO
Descritores: Aval do estado, União geral dos trabalhadores, Ugt, Empresa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minfin - União Geral de Trabalhadores, Cgd Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN N122/97-XIII DE 1977/03/07.
Nr Convencional: JSTA00053317
Nr Documento: SA120000215042574
Data de Entrada: 01/07/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ccd4995060e82183802569a6003885eb
Sumário
I - O regime legal do aval do Estado consta, essencialmente, da Lei nº 1/73, de 2 de Janeiro. II - O despacho nº 122/97-XIII do Sr. Ministro das Finanças é recorrível. III - Tal despacho, ao autorizar a prestação do aval do Estado à União Geral dos Trabalhadores (U.G.T.), com fundamento, nomeadamente, na Lei nº 1/73, que lhe não é aplicável, padece do vício de violação de lei.