0040924 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0040924
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção disciplinar, Infracção laboral, Empresa pública, Inconstitucionalidade, Princípio da igualdade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006494
Nr Documento: RL199112110040924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0f5587aa216ce2db8025680300011f88
Sumário
Não viola o princípio da igualdade, não sendo, por isso, inconstitucional, a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, que amnistia as infracções disciplinares praticadas pelos trabalhadores das empresas públicas.