040471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040471
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Duração da pena de prisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00003000
Nr Documento: SJ199007040404713
Referência Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/283c724ca0a7aa8a802568fc00396187
Sumário
I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, apos a formulação da culpa, a prisão preventiva não pode ultrapassar 3 anos. II - A formulação da culpa so se verifica com o transito em julgado do despacho de pronuncia. III - Tendo o despacho de pronuncia transitado em julgado em 4 de Maio de 1988, não ha lugar a libertação imediata do reu.