I- Nos termos do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, apos a formulação da culpa, a prisão preventiva não pode ultrapassar 3 anos.
II- A formulação da culpa so se verifica com o transito em julgado do despacho de pronuncia.
III- Tendo o despacho de pronuncia transitado em julgado em 4 de Maio de 1988, não ha lugar a libertação imediata do reu.