Embora o tribunal pleno deva manter escrupulosamente a materia de facto que o acordão da secção deu como provada, pode e deve verificar se o imperio da lei foi respeitado ou menosprezado quando se cuidou de integrar os factos aceites no texto ou textos legais aplicaveis.
Dispõe o artigo 7 do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, que nos processos de condicionamento industrial sejam ouvidos imediatamente a entrada do pedido os organismos de coordenação economica ou corporativos da respectiva industria.
Esta exigencia deve considerar-se satisfeita com a consulta dirigida aos organismos existentes no momento em que o pedido foi apresentado, embora outros se hajam constituido ate a data da respectiva apreciação.
Sendo insuficientes os elementos fornecidos pelo interessado e exigidos pelo artigo 5 do aludido diploma, pode a Administração solicitar informações complementares, como o permite o paragrafo 2 do mesmo artigo.