0261853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Madeira Barbara
Processo: 0261853
ACORDAO
Descritores: Injúrias sem publicidade, Isenção de pena
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030172
Nr Documento: RL199012120261853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32e778c3d2593a78802568030003f484
Sumário
É correcta a aplicação de isenção de pena prevista no n. 1 do artigo 172 do CP no caso de troca de missivas entre arguido e assistente, ambos advogados, em que o primeiro se excede no teor da respectiva carta, por forma a preencher o tipo legal do artigo 165, n. 1 do mesmo código, mas em resposta imediata e indignada à carta que o assistente lhe escreveu, de conteúdo repreensível e provocatório.