037021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 037021
ACORDAO
Descritores: Função pública, Funcionário contratado, Contrato administrativo, Contrato de provimento, Abertura de concurso, Tarefeiro
Sumário
Nos termos do art. 6 do DL 409/91, de 17/10, o pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontrasse contratado ao abrigo do artigo do art. 44 do DL 247/87 tem direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que tenha 3 anos de exercício de funções a qualquer título, ou mesmo sem título jurídico válido, no período não abrangido pelo contrato.