Nos termos do art. 6 do DL 409/91, de 17/10, o pessoal que à data da sua entrada em vigor se encontrasse contratado ao abrigo do artigo do art. 44 do DL 247/87 tem direito a ser considerado contratado em regime de contrato administrativo de provimento, desde que tenha
3 anos de exercício de funções a qualquer título, ou mesmo sem título jurídico válido, no período não abrangido pelo contrato.