027378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 027378
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Recurso contencioso, Falta de fundamentação, Despacho indefiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034269
Nr Documento: SA119920319027378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a878f5363144c80f802568fc0038a200
Sumário
I - Uma lista de antiguidade é recorrível por condicionar posteriores actos. II - O simples despacho de indefiro carece de falta de fundamentação, ex vi do art. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e uma vez que se não pode entender que tenha havido remissão para o parecer sobre que foi lançado.