046727 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 046727
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Noite, Toxicomania
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025206
Nr Documento: SJ199406230467273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6bdb047ce6908251802568fc003ababb
Sumário
I - Verifica-se a circunstância de o crime ter sido cometido "de noite", quando é realizado às 6 horas da manhã do dia 7 de Agosto, por a essa hora se estar ainda durante o período normalmente reservado ao descanso da quase totalidade dos cidadãos. II - A circunstância de o agente do crime de furto ser toxico-dependente não o beneficia ao praticar crime de furto, especialmente se não tiver sido provado que ele agiu sob ansiedade proveniente da falta de droga.