I- O artigo 663 do Codigo de Processo Penal so e aplicavel quando existe conexão relevante entre a responsabilidade dos reus.
II- A regra do paragrafo 7 tem procedencia sobre a do paragrafo 8, ambos do artigo 83 do Codigo de Processo Penal. Deste modo, a notificação edital deve ser precedida da diligencia do oficial procurar o reu na morada indicada no mandado, não bastando para o efeito que conste da certidão de notificação a informação de duas testemunhas de aquele ja não residir na morada indicada e se encontrar ausente em parte incerta.
III- O facto de o oficial não ter procurado o reu na residencia constitui nulidade a enquadrar no n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal.