002431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002431
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Reporte, Lei interpretativa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernando Martins Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005417
Nr Documento: SA219830706002431
Data de Entrada: 10/12/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c24add0ca962afa9802568fc00384837
Sumário
I - O reporte dos prejuizos a que aludem os artigos 43 e 54 do Codigo da Contribuição Industrial so pode ser aceite quando sejam apurados pelo sistema dos contribuintes do grupo A, não so os lucros, como tambem os prejuizos. II - O Decreto-Lei 137/81, de 29-5, revestiu a natureza de lei interpretativa.