002431 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002431
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Reporte, Lei interpretativa
Sumário
I - O reporte dos prejuizos a que aludem os artigos 43 e 54 do Codigo da Contribuição Industrial so pode ser aceite quando sejam apurados pelo sistema dos contribuintes do grupo A, não so os lucros, como tambem os prejuizos. II - O Decreto-Lei 137/81, de 29-5, revestiu a natureza de lei interpretativa.