019005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019005
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora de estabelecimento comercial, Cessão de exploração, Embargos de terceiro
Recorrente: Pm-pavimentos em Madeira Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00044561
Nr Documento: SA219950614019005
Data de Entrada: 25/01/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cae8c62c40377ff4802568fc003980da
Sumário
A cessionária dum estabelecimento industrial, ainda que haja arrendamento dum imóvel a ele afecto, não tem posse, sobre esse imóvel susceptível de ser ofendida por penhora e posterior venda do mesmo num processo de execução fiscal.