Em recurso contencioso, onde se impugna um acto de vereador da Camara, que determina a demolição de uma construção por não licenciada e ordena o "despejo" do terreno ocupado, com o fundamento de se tratar de propriedade da Camara (o que o recorrente impugna), e questão prejudicial a da propriedade desse terreno, justificando-se a suspensão da instancia para que as partes a discutam, no foro comum.