023563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023563
ACORDAO
Descritores: Cozinheiro, Trabalhador diferenciado, Integração em nova categoria, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Bastos , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/10/16.
Nr Convencional: JSTA00027512
Nr Documento: SA119891031023563
Data de Entrada: 29/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c2fb5509acebcae802568fc00379e33
Sumário
A funcionaria que, admitia ao serviço como cozinheira, exerce funções como empregada diferenciada a data da entrada em vigor do D.L. n. 109/80, não pode ser integrada como encarregada de sector.