023563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 023563
ACORDAO
Descritores: Cozinheiro, Trabalhador diferenciado, Integração em nova categoria, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A funcionaria que, admitia ao serviço como cozinheira, exerce funções como empregada diferenciada a data da entrada em vigor do D.L. n. 109/80, não pode ser integrada como encarregada de sector.