Descritores:Cozinheiro, Trabalhador diferenciado, Integração em nova categoria, Aplicação da lei no tempo
Sumário
A funcionaria que, admitia ao serviço como cozinheira, exerce funções como empregada diferenciada a data da entrada em vigor do D.L. n. 109/80, não pode ser integrada como encarregada de sector.
023563
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A funcionaria que, admitia ao serviço como cozinheira, exerce funções como empregada diferenciada a data da entrada em vigor do D.L. n. 109/80, não pode ser integrada como encarregada de sector.
Referências Legais
Legislação Nacional
D 109/80 DE 1980/10/20 ART3 N2 ART4 N15 ART6 ART8.