002797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002797
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Notificação, Liquidação adicional, Arguição de vicios, Execução fiscal
Recorrente: Soc Sulgina Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003504
Nr Documento: SA219850123002797
Data de Entrada: 16/03/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1945473510aead0a802568fc00382cf4
Sumário
I - So nos casos em que e legalmente exigida a notificação da propria liquidação ao contribuinte e que aquela faz parte desta. II - Assim não sucede na hipotese do art. 51 do Codigo do Imposto Complementar (CIC). III - Dai que, nesta, os vicios da notificação so possam ser arguidos em acção executiva.