048885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048885
ACORDAO
Descritores: Crime contra o património, Roubo, Medida da pena, Valor elevado, Valor consideravelmente elevado, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Aplicação da lei penal no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030329
Nr Documento: SJ199603200488853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4dbbce59d3c9aa57802568fc003b2677
Sumário
I - O legislador do C.P. de 1995 fixou ele próprio, no artigo 202, o critério para avaliação de valor consideravelmente elevado, valor elevado e valor diminuto, segundo um critério objectivo: o da unidade de conta. II - O critério referido na anterior alínea quanto a valor nos crimes contra o património deve ser o usado para a determinação do valor consideravelmente elevado em relação a factos praticados na vigência do Código de 1982, mas ainda hoje não julgados em definitivo quando da entrada em vigor do Código de 1995, por ser um critério mais eficaz e uniforme, subtraído ao subjectivismo do julgador.