0410034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0410034
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Acusação manifestamente infundada, Rejeição
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004388
Nr Documento: RP199101160410034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/da8e21530d770ffd8025686b0066294b
Sumário
Diferentemente do que acontecia no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, o legislador responsabilizou mais o Ministerio Publico no tocante a apreciação dos indicios e so permite que o juiz rejeite a acusação deduzida quando seja "manifestamente infundada", ou seja, quando por forma clara e evidente e desprovida de fundamento, seja por ausencia de factos que a comportem, seja porque os factos não são subsumiveis a qualquer norma juridico-penal.