000237 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000237
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Direito a pensão, Alta, Incapacidade permanente, Salário mínimo nacional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015996
Nr Documento: SJ198111270002374
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32fdb8d877ab4e78802568fc003ac433
Sumário
I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, o direito à pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta. II - Assim, o salário mínimo nacional para o cálculo dos limites da retribuição-base diária, estabelecidos no artigo 50 do Decreto 360/71, redacção do Decreto-Lei 459/79, é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.