073016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 073016
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Anulação, Caducidade da acção, Materia de facto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000517
Nr Documento: SJ198604030730162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7dc61cdcc63c644d802568fc0039329a
Sumário
O prazo de propositura da acção de anulação de deliberações sociais e de 20 dias a contar da deliberação, na hipotese de o socio nela ter intervindo. Se a Relação tiver decidido que so na ultima das reuniões da assembleia geral e que foi fixado o conteudo das diversas deliberações tomadas, atraves da unica acta que as abarcou, e da data dessa deliberação que se conta o aludido prazo dos 20 dias, certo como e que se trata de materia de facto que o Supremo tem de acatar.