0002665 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0002665
ACORDAO
Descritores: Erro na apreciação das provas, Pronúncia, Falta, Fundamentação, Despacho de não pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00023814
Nr Documento: RL199806300002665
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e128985f472e0eb802569b2003c4684
Sumário
I - A discordância da decisão instrutória no que respeita à forma como foram apreciados os indícios recolhidos no processo, não constitui erro notório na apreciação da prova, o qual é um vício intrínseco ao próprio texto da decisão, não se podendo fundar em elementos a ela estranhos, ainda que constantes do processo. II - A fundamentação do despacho de não pronúncia consiste na justificação da falta de indícios suficientes de que resulta a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou medida de segurança.