9631012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631012
ACORDAO
Descritores: Hipoteca, Renúncia, Declaração expressa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020393
Nr Documento: RP199701239631012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84c3577cb0011c418025686b0066eb66
Sumário
I - A renúncia à hipoteca deve ser expressa e está sujeita à forma exigida para a sua constituição, mas não carece, para produzir os seus efeitos, de aceitação do devedor ou do autor da hipoteca. II - A declaração negocial é expressa quando feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação de vontade.