O decréscimo de clientela e de ganhos num estabelecimento de restauração, durante algum tempo, determinado pela queda parcial de uma ponte vizinha, a cargo da JAE, e pelas obras da sua reconstrução, não é de molde, de um ponto de vista objectivo, a causar ao proprietário daquele, a nível dos danos não patrimoniais, mais que meros incómodos ou contrariedades, que não reclamam qualquer reparação.