9640529 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9640529
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Instrução do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019704
Nr Documento: RP199611139640529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ac37cdc04c5a2ef88025686b0066e0d4
Sumário
I - Em conformidade com o disposto no n.2 do artigo 742 do Código de Processo Civil, aplicável em função do artigo 4 do Código de Processo Penal, cabe às partes a instrução dos recursos penais que sobem imediatamente com certidões das peças necessárias à prova dos fundamentos do recurso, não competindo ao tribunal superior substituir-se-lhes em tal tarefa. Se o recorrente não as apresenta, o recurso, por falta de prova, não logrará provimento.