079962 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 079962
ACORDAO
Descritores: Instancia, Interrupção, Suspensão da instancia, Pressupostos, Prazo
Sumário
I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando entenda que ocorra motivo justificado (artigo 279, n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - A paragem ou falta de movimentação do processo por mais de um ano por negligencia das partes em promover os seus termos ou os de algum incidente do qual dependa o seu andamento, conduz a interrupção da instancia, e quando esta durar 5 anos, verifica-se a deserção da instancia, que e causa de extinção da mesma (artigos 285, 287 alinea c)) e 291 do Codigo de Processo Civil).
Texto
N