000556 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000556
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Recurso extraordinario, Bens moveis
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000038
Nr Documento: SAP19500316000556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3aaa8fb009b2cdc802568fc0037fb4f
Sumário
O recurso extraordinario, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei n. 31500, e interposto depois de se ter procedido na 1 instancia a liquidação do imposto sucessorio. A terminologia usada no artigo 377 e seu paragrafo unico do Codigo Civil, alem de subsidiaria e interpretativa, não tem aplicação no dominio da legislação fiscal. A palavra "moveis", que se le no artigo 15 do citado Decreto-Lei n. 31500, deve ser interpretada no sentido de abranger tanto os bens moveis que o são por natureza como por disposição da lei.