0005392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0005392
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Casa de renda económica, Caducidade, Transferência do direito ao arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001525
Nr Documento: RL199512140005392
Indicações Eventuais: M CORDEIRO E CASTRO FRAGA IN NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO 1990 PAG56. P DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOTADO 3ED V2 PAG528.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5fac82d39c6415928025680300043ce3
Sumário
I - Nos arrendamentos sujeitos a legislação especial prefere a aplicação desta legislação, só se podendo aplicar supletivamente o disposto no Código Civil e no RAU, sendo ainda necessário que estes diplomas não estejam em oposição com aquele regime especial. II - A finalidade dos arrendamentos de casas de renda económica é a resolução do problema habitacional de pessoas de parcos rendimentos. III - Neste tipo de arrendamento não pode haver transmissão da posição de arrendatário por morte deste.