I- Nos arrendamentos sujeitos a legislação especial prefere a aplicação desta legislação, só se podendo aplicar supletivamente o disposto no Código Civil e no RAU, sendo ainda necessário que estes diplomas não estejam em oposição com aquele regime especial.
II- A finalidade dos arrendamentos de casas de renda económica é a resolução do problema habitacional de pessoas de parcos rendimentos.
III- Neste tipo de arrendamento não pode haver transmissão da posição de arrendatário por morte deste.