0007546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 0007546
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Recurso de agravo, Alegações, Prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023297
Nr Documento: RL199511300007546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5781700688b220638025680300036ec3
Sumário
I - Nos agravos com subida diferida, o agravante pode alegar nos oito dias seguintes à notificação do despacho que o admitiu; II - Se o fizer, o agravado tem de alegar nos oito dias seguintes ao termo do prazo de que o agravante dispunha; III - Se o não fizer nessa altura, perde o direito de o fazer mais tarde. IV - Admitido o incidente do chamamento à autoria e citado o chamado, o despacho transita em julgado se dele este não recorreu; V - Uma vez transitado em julgado, não pode aquele incidente ser indeferido no despacho saneador.