041599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041599
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Tribunal administrativo de círculo, Alegações, Conclusões, Deserção do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046874
Nr Documento: SA119970527041599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8695da4629911f11802568fc0039d820
Sumário
I - Nos recursos directos para o Tribunal Administrativo do CÍrculo referidos no art. 24 alínea b) da LPTA, é aplicável o disposto no art. 67 § único do R.S.T.A.. II - Aquela disposição não foi implicita ou explicitamente revogada pela regulamentação processual introduzida pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. III - A vigência daquela disposição legal não viola o princípio da igualdade entre recorrentes e recorridos. IV - A não apresentação atempada das alegações implica deserção do recurso nos termos das disposições do art. 67 § único do RSTA e art. 690 do C.P.C..