0020158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0020158
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Pagamento, Prova documental, Ónus da prova, Imputação do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00028507
Nr Documento: RP200003140020158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/caa580fe7cb34e30802568b90031e1c5
Sumário
I - Se à execução titulada por letras (não estando em causa as relações subjacentes) foram opostas embargos de executado com o fundamento único de ele haver procedido ao pagamento da quantia exequenda através de cheques entregues ao exequente para substituir as letras, não se justifica que o embargante pretenda que o tribunal ordene à parte contrária a junção de cópias das facturas relativas aos fornecimentos que fez ao executado e de cópias da conta corrente relativa a essas transacções. II - A imputação do cumprimento pressupõe a existência de diversas dívidas, da mesma espécie, de um devedor ao mesmo credor.