081019 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 081019
ACORDAO
Descritores: Propriedade industrial, Recurso, Ambito do recurso, Questão nova, Marcas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012880
Nr Documento: SJ199110240810192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c3e68984a4e17777802568fc0039f9f3
Sumário
I - O tribunal de comarca funciona, não como tribunal de 1 instancia, mas como tribunal de recurso, quando aprecia os despachos do Director do Serviço de Marcas, nos termos dos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial. II - Os recursos destinam-se apenas, em principio, a reapreciar questões que ja foram ponderadas no tribunal "a quo" e não questões novas - artigo 676 n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - O bem fundado do ponto de vista indicado e abonado pela disciplina propria da especie do recurso previsto nos artigos 203 e seguintes do Codigo da Propriedade Industrial.