I- Em sede de posse de estado, tem de entender-se que "a reputação e tratamento como filho" por parte do pretenso pai e "a reputação pelo público" são conclusões de direito.
II- Assim, as respostas a quesitos que pura e simplesmente reproduzam tais conceitos de direito, dando-os como provados, e sem que tenham sido alegados e provados os factos concretos e materiais capazes de os integrarem, são de ter por não escritos.
III- Tendo-se provado que, durante o período legal da concepção do investigante, a mãe deste manteve relações sexuais com o investigado, mas sem que se tenha provado que ela o fez em regime de exclusividade em relação a este, a acção de investigação de paternidade teria de improceder.