034722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 034722
ACORDAO
Descritores: Fogo em povoamento florestal, Loteamento, Urbanização, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045054
Nr Documento: SA119960213034722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1630f6e0f2b1c8e3802568fc00396163
Sumário
I - As normas dos arts. 1 e 2 do DL n. 327/90, de 22 de Outubro, não sofrem de qualquer inconstitucionalidade. II - A medida resultante do n. 1 do art. 1 do mesmo diploma, de carácter cautelar e objectivo, tem natureza administrativa. III - O poder conferido à Administração pelo n. 2 do art. 1 do referido diploma em matéria de levantamento da medida imposta pelo seu n. 1 assume-se como um poder discricionário.