9250932 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9250932
ACORDAO
Descritores: Contrato de viabilização, Denúncia de contrato, Penhor mercantil, Renúncia, Extinção de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009391
Nr Documento: RP199306179250932
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8e6ec1604266e948025686b00666b44
Sumário
Se um penhor mercantil teve por finalidade garantir um crédito cuja liquidação se operava através de um contrato de viabilização, o facto de o credor denunciar esse contrato não extingue aquele penhor.