0027976 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0027976
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei, Invalidez, Pensão de invalidez, Despejo, Denúncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009762
Nr Documento: RL199201160027976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3eb8701ac078b948025680300017705
Sumário
I - Quando uma lei pertencente a determinado ramo de direito faz apelo a conceitos de outro ramo também jurídico, tais conceitos são integrados naquela lei com o sentido, o alcance e a extensão que têm no ramo a que pertencem. II - O pensionista por invalidez encontra-se antecipadamente reformado por invalidez absoluta e definitiva, pelo que o senhorio não pode invocar, contra ele, o direito de denúncia do arendamento com o fundamento da necessidade da casa para sua habitação.