010785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010785
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Arguição previa, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Minfin e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECCÃO.
Nr Convencional: JSTA00001916
Nr Documento: SAP19820721010785
Data de Entrada: 05/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b5b8b0cdbba50a4802568fc0038162d
Sumário
A nulidade do acordão recorrido so pode ser alegada acessoriamente no recurso para o tribunal pleno, depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição.