0140055 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 0140055
ACORDAO
Descritores: Roubo, Bem jurídico protegido, Pluralidade de infracções
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033748
Nr Documento: RP200201230140055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0491bfadd1dcaa980256ba300338e95
Sumário
I - O tipo legal de crime de roubo visa proteger, simultaneamente, valores de natureza patrimonial (a propriedade ou a detenção de bens) e de natureza pessoal (a liberdade individual, a integridade física ou a vida). Em princípio, haverá tantos crimes de roubo quantas as pessoas ofendidas. Mas isto, porém, se forem vários os bens subtraídos. II - Se o objecto de apropriação for um único bem, ainda que composto, pertencente a uma única pessoa, e o agente, para a concretizar, exercer violência, ameaças ou colocar na impossibilidade de resistir, duas ou mais pessoas, haverá um só crime de roubo.