014180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014180
ACORDAO
Descritores: Administrador por parte do estado, Nomeação, Erro nos pressupostos de facto, Acto administrativo, Resolução, Conselho de ministros, Norma juridica, Intervenção do estado nas empresas
Sumário
I - A norma formula abstractamente a previsão de circunstancias futuras; no acto, esta-se perante circunstancias ja verificadas. II - O vocabulario "emprestimos" usado no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 76-C/75, não consente o entendimento de que nele se quiseram incluir "adiantamentos de clientes" e "receitas antecipadas". III - Esta inquinado de vicio de violação de lei, por errada interpretação e aplicação da norma, o acto administrativo que decide ao abrigo dessa norma, julgando erroneamente verificados os pressupostos da sua aplicação.