014180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014180
ACORDAO
Descritores: Administrador por parte do estado, Nomeação, Erro nos pressupostos de facto, Acto administrativo, Resolução, Conselho de ministros, Norma juridica, Intervenção do estado nas empresas
Recorrente: Saprel-soc Aero-portuguesa de Representações Lda e Outro
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM 287/79 IN DR 223 IS 1979/09/26.
Nr Convencional: JSTA00007924
Nr Documento: SA119810709014180
Data de Entrada: 11/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9afac759f69dcc93802568fc00386d1e
Sumário
I - A norma formula abstractamente a previsão de circunstancias futuras; no acto, esta-se perante circunstancias ja verificadas. II - O vocabulario "emprestimos" usado no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 76-C/75, não consente o entendimento de que nele se quiseram incluir "adiantamentos de clientes" e "receitas antecipadas". III - Esta inquinado de vicio de violação de lei, por errada interpretação e aplicação da norma, o acto administrativo que decide ao abrigo dessa norma, julgando erroneamente verificados os pressupostos da sua aplicação.