0080445 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0080445
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Inutilidade absoluta
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001758
Nr Documento: RL199501170080445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7175efb3cb83cf6a802568030003dae4
Sumário
I - O recurso do despacho que indefere o pedido de indagação do paradeiro de testemunha arrolada pelo MP a fim de que, ulteriormente, venha a ser notificada para comparecer em audiência de julgamente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final. II - Só se manifesta a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.