Descritores:Casa de habitação do estado, Moradia económica, Comportamento do morador adquirente, Rescisão de contrato
Sumário
Pode rescindir-se por mau porte do morador-adquirente, o contrato de atribuição de moradia económica, quando se comprova que aquele cometeu o adultério, acompanhando e habitando com a amante em quarto por ele alugado, na cidade de Lisboa.
006081
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Pode rescindir-se por mau porte do morador-adquirente, o contrato de atribuição de moradia económica, quando se comprova que aquele cometeu o adultério, acompanhando e habitando com a amante em quarto por ele alugado, na cidade de Lisboa.