97B218 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 97B218
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Cheque sem provisão, Datio pro solvendo, Dação em cumprimento, Consentimento, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032654
Nr Documento: SJ199707030002182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/578c08f349b9a37d802568fc003b9d65
Sumário
I - Só existe dação em cumprimento quando se provar que o credor deu o seu assentimento. II - Celebrado um contrato de compra e venda, a emissão e entrega pelo comprador ao vendedor de um cheque no valor correspondente ao respectivo preço não extingue imediatamente o crédito do segundo, pois constitui, em princípio, uma dação "pro solvendo". III - A emissão e entrega desse cheque só constituirá uma dação em cumprimento se se provar que foi essa a intenção das partes e que o credor deu o seu assentimento.