075594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 075594
ACORDAO
Descritores: Letra, Juros legais, Taxa, Alteração, Aplicação da lei no espaço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023433
Nr Documento: SJ198804190755942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8619b913ec45d1f0802568fc003a7c04
Sumário
I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 ao elevar a taxa dos juros legais e livranças, quando é fixada em 6% pelos artigos 48 n. 2 e 49 n. 2 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, não podece de inconstitucionalidade e os tribunais não podem recusar a sua aplicação se aqueles títulos forem emitidos e pagáveis em Portugal. II - Para as letras e livranças emitidas no território de outra parte contratante da Convenção e pagáveis no território doutra vigora o juro anual de 6% previsto na L.U.L.L..