002719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002719
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Transportes Manuel e Fernandes Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003516
Nr Documento: SA21985022002719
Data de Entrada: 16/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c36ee5d3a75e80c5802568fc00382d28
Sumário
Não tendo sido fixada a materia de facto base da decisão do acordão da 2 instancia sob recurso, vedado que esta a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dela (arts. 8 e 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais), devem os autos baixar alem para fixação de tal materia.