067852 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067852
ACORDAO
Descritores: Recurso, Agravo, Regime de subida do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008627
Nr Documento: SJ19790314067852X
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d7ae8289e325d54802568fc0039c999
Sumário
I - A subida imediata do agravo nos termos do disposto no artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil so tem lugar quando a retenção tornaria o recurso absolutamente inutil, isto e, sem finalidade alguma. II - A retenção do agravo interposto do despacho que recebeu uma contestação dentro do prazo de um mes em tribunal diferente daquele em que a causa foi intentada não torna o recurso absolutamente inutil pois que da sua procedencia resultaria o efeito decorrente da falta de contestação, nos termos da lei (artigo 490, n. 1, do Codigo de Processo Civil).