9140159 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9140159
ACORDAO
Descritores: Questão previa, Rejeição de recurso, Motivação, Deficiente
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001764
Nr Documento: RP199105089140159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/adabde03374d422d8025686b00662232
Sumário
I - Não e de rejeitar o recurso penal, por deficiencia da motivação quando desta resulta, a todas as luzes, que a razão de discordancia do recorrente e a não suspensão da pena, embora ao indicar a norma pretensamente violada tenha citado por lapso o art. 281 do C. P. P. ( suspensão provisoria do processo ) em vez do art. 48 do C. Penal.