037192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rolão Preto
Processo: 037192
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Perda de mandato, Ilegalidade grave, Contrato de trabalho a prazo, Obra da iniciativa da autarquia local, Administração directa, Despesa com pessoal, Despesas de investimento
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Chambel , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00043171
Nr Documento: SA119950328037192
Data de Entrada: 14/03/1995
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dc19e5078ae7e95802568fc00396a03
Sumário
I - O registo dos encargos com os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para a satisfação de necessidades não permanentes do Município, relacionadas com a realização por administração directa de obras concretas, deve ser efectuado na rubrica orçamental das despesas de investimento. II - Pois, o contrato de trabalho a termo certo cria situações laborais precárias em que os contratados não têm qualquer expectativa de continuidade. III - Assim, os encargos com tais contratados não representam um empolamento do pessoal, do quadro ou fora dele, necessário para garantir o desempenho normal e permanente dos serviços.