I- O registo dos encargos com os contratos de trabalho a termo certo, celebrados para a satisfação de necessidades não permanentes do Município, relacionadas com a realização por administração directa de obras concretas, deve ser efectuado na rubrica orçamental das despesas de investimento.
II- Pois, o contrato de trabalho a termo certo cria situações laborais precárias em que os contratados não têm qualquer expectativa de continuidade.
III- Assim, os encargos com tais contratados não representam um empolamento do pessoal, do quadro ou fora dele, necessário para garantir o desempenho normal e permanente dos serviços.