0051245 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0051245
ACORDAO
Descritores: In dubio pro reo, Pedofilia, Abuso sexual de crianças, Família, Provas, Valor, Cúmulo jurídico de penas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043297
Nr Documento: RL200207020051245
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/831dcde78713a0f580256cca0054ba87
Sumário
I - O principio "in dubio pro reo" só é invocável validamente quando o tribunal fica em dúvida insuperável sobre matéria de facto, devendo, então, resolver a dúvida a favor do arguido. II - Praticando-se os crimes de abuso sexual agravado no maior secretismo, o tribunal tem de valorar essa circunstância na valoração da prova. III - É adequada a pena unitária de dezassete anos de prisão para um pai que abusa repetidamente, sexualmente das suas 3 filhas crianças, perante duas penas parcelares de dois anos e seis meses de prisão, uma de dois anos e oito meses de prisão e uma de doze anos de prisão.