23347A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 23347A
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Despachante oficial, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Lago , Jorge
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/23.
Nr Convencional: JSTA00018766
Nr Documento: SA11986021323347A
Data de Entrada: 28/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/724430aa8c38976e802568fc003744cd
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia do acto recorrido possa ser concedida pelo Tribunal e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no artigo 76 da L.P.T.A.. II - Atento o rigoroso sistema disciplinar a que estão sujeitos os despachantes oficiais - simultaneamente a disciplina da Camara dos Despachantes e a do Estatuto Disciplinar - a suspensão da eficacia do acto que pune um despachante com a pena de eliminação do quadro atingindo o prestigio do serviço, poderia implicar grave dano para a realização do interesse publico prosseguido pelo Estado, no ambito da actividade em causa.*