0121416 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0121416
ACORDAO
Descritores: Documento, Força probatória plena, Vícios, Vontade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032087
Nr Documento: RP200110230121416
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1443d31de61174a980256b3b00351772
Sumário
I - Admitida a força probatória plena de um documento, por não ter sido impugnada a sua assinatura ou por se tratar de documento autêntico, pode, apesar disso, questionar-se a veracidade do seu conteúdo. II - Para esse efeito, porém, tem o interessado de alegar os factos integradores do vício da vontade, de erro na declaração ou de anomalia que afaste aquela força probatória.