035261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 035261
ACORDAO
Descritores: Amnistia imprópria, Prosseguimento do recurso, Inércia do recorrente, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00041632
Nr Documento: SA119950216035261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7472a69070fdcd07802568fc00390df4
Sumário
Não enferma de ilegalidade o despacho do relator que perante a inércia do admitido em requerer dentro do prazo legal a prossecução do recurso contencioso contra um acto punitivo - cuja aplicação da amnistia havia, de resto, sido oportunamente por si requerido - decretou a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.*