077958 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 077958
ACORDAO
Descritores: Interpretação do testamento, Materia de facto, Inventario, Herdeiro habil, Legitimidade, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006140
Nr Documento: SJ199010250779582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5ff64a70e650e56802568fc00399e43
Sumário
I - A indicação, como herdeiros, pelo cabeça-de-casal de certas pessoas, constitui mero pressuposto processual, assegurando-lhes apenas a indispensavel legitimidade para defenderem no processo direitos de que eventualmente, sejam titulares. II - A interpretação e determinação da vontade do testador e materia de facto da exclusiva competencia das instancias.